O Programa Paraná Competitivo é um dos principais meios para se investir no Estado do Paraná e para reduzir custos na importação. Ou seja, para quem deseja importar ou exportar no estado, o programa pode ser muito atrativo por causa dos inúmeros benefícios que oferece (sustentados por lei), gerando assim custos menores e maior competitividade para os negócios.
A proposta se torna ainda mais interessante uma vez que apoia tanto o novo investidor, quanto as empresas já estabelecidas que buscam expansão nos seus negócios.
Legislação Vigente
Recentemente, no dia 07 de dezembro de 2021, o programa, instituído pelo Decreto n.º 6434/17, teve nova alteração por meio do Decreto n.º 9.713. Dentre os incentivos, está a redução do ICMS de importação para os estabelecimentos que realizarem operações de revenda da mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado.
Qual valor a empresa precisa investir?
Investimento mínimo exigido de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), exigido dentro de 24 meses. O montante está condicionado ao recolhimento no percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) da base de cálculo da operação beneficiada, a título de fundo específico. Recolhimento somente no final do ano vigente.
Créditos
Ao estabelecimento paranaense que realizar operações de saída de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado, poderá ser concedido crédito presumido do ICMS.
Operações de saídas interestaduais
- a) no montante que resulte carga tributária efetiva mínima correspondente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação, quando sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento);
- b) no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, quando sujeita à alíquota de 7% (sete por cento);
- c) no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, quando sujeita à alíquota de 12% (doze por cento)”
Para escolher a melhor prática de importação para a sua empresa ou adotar o Programa Paraná Competitivo, entre em contato conosco.